Banco é condenado a indenizar homem trans por demora na atualização de nome e gênero no cadastro

  • 27/06/2026
(Foto: Reprodução)
Bandeira trans, foto ilustrativa Shutterstock/Reprodução Um homem trans deve receber indenização por danos morais em razão da demora de uma instituição financeira em atualizar o nome e a identidade de gênero nos registros bancários. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e fixou a indenização em R$ 7 mil. De acordo com o processo, o correntista já havia retificado a identidade civil e atualizado os dados junto à Receita Federal, mas o Banco Itaú demorou mais de um ano para fazer a alteração no cadastro bancário, mesmo após diversas solicitações. Em nota, o Itaú disse que não comenta casos de clientes específicos e que o banco mantém compromisso permanente com a diversidade e o respeito à identidade de gênero, com apoio a projetos da sociedade civil de fortalecimento da causa LGBTQIA+. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Nesse período, segundo o cliente, a demora resultou em situações constrangedoras, como questionamentos de credores durante pagamentos via Pix. Diante da falta de solução, ele acionou a Justiça. Em defesa, o banco alegou que o atraso ocorreu por questões burocráticas e afirmou não haver danos morais. A instituição também destacou que, no andamento do processo, o cadastro foi atualizado. Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução de mérito após a regularização do registro. No entanto, o correntista recorreu e obteve decisão favorável no TJMG. LEIA TAMBÉM: Advogado de Juiz de Fora fala sobre os direitos da população LGBTQIA+ Jovem é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização a mulher trans por danos morais em Juiz de Fora O relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que houve violação contínua à identidade pessoal do cliente, o que gerou constrangimentos reiterados e exposição indevida. Ele destacou ainda que a situação não pode ser tratada como banal, especialmente diante do contexto de discriminação contra pessoas trans. A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central, que trata do uso de nome social em serviços bancários. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A nova decisão cabe recurso. ASSISTA: Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/06/27/banco-e-condenado-a-indenizar-homem-trans-por-demora-na-atualizacao-de-nome-e-genero-no-cadastro.ghtml


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